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LGPD na Contratação de Funcionários: Dados de Colaboradores também Precisam de Proteção

Dra. Camila Ferreira

Dra. Camila Ferreira

Advogada | DPO Certificada

17 de fevereiro de 2026
6 min de leitura
LGPD na Contratação de Funcionários: Dados de Colaboradores também Precisam de Proteção

Índice do artigo

Que dados os funcionários compartilham com a clínicaQual a base legal para tratar dados de funcionáriosCumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II)Execução de contrato (Art. 7º, V)Consentimento (Art. 7º, I)Erros comuns no tratamento de dados de funcionáriosManter dados de ex-funcionários indefinidamenteCompartilhar dados de saúde de funcionários com gestores sem necessidadeCâmeras de segurança sem avisoAcesso irrestrito a dados de todos os funcionáriosDados no celular pessoal da proprietáriaO que implementar na práticaInclua funcionários na política de privacidadeDefina prazos de retenção por categoriaControle de acesso para dados de RHInforme funcionários sobre seus direitos

A LGPD se aplica a qualquer pessoa física cujos dados são tratados — não apenas aos pacientes. Seus funcionários também são titulares de dados, e os dados que você coleta na contratação, mantém durante o vínculo empregatício e armazena após o desligamento precisam ser tratados com as mesmas obrigações de segurança e transparência.

A maioria das clínicas de estética foca o compliance LGPD nos dados dos pacientes — o que faz sentido, já que é onde estão os dados mais sensíveis. Mas ignorar os dados dos colaboradores é uma lacuna que a ANPD pode explorar.

Que dados os funcionários compartilham com a clínica

Na admissão e durante o vínculo, você coleta ou acessa:

Dados de identificação:

  • Nome completo, CPF, RG, data de nascimento
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • PIS/PASEP
  • Título de eleitor
  • Certificado de reservista

Dados financeiros:

  • Conta bancária para pagamento de salário
  • Dados para IR (dependentes, deduções)
  • Histórico de remuneração

Dados de saúde:

  • Exame admissional e periódicos (ASO)
  • Atestados médicos
  • Laudos para afastamento pelo INSS
  • Informações sobre deficiência (para cota PCD)

Dados comportamentais:

  • Registro de ponto (quando entra, quando sai)
  • Avaliações de desempenho
  • Advertências e ocorrências disciplinares
  • Câmeras de segurança (se houver)

Todos esses são dados pessoais protegidos pela LGPD. Os dados de saúde — exames, atestados, laudos — são dados sensíveis, com proteção ainda mais rigorosa.

Qual a base legal para tratar dados de funcionários

Diferente dos pacientes, onde o consentimento e a tutela da saúde são as principais bases legais, para funcionários a base mais comum é:

Cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II)

A legislação trabalhista exige que você colete e mantenha grande parte desses dados: CTPS, PIS, ASO, registros de ponto, dados para folha de pagamento. A coleta é obrigatória por lei — não precisa de consentimento adicional.

Execução de contrato (Art. 7º, V)

Dados necessários para pagar o salário, fazer o depósito do FGTS, gerenciar benefícios (VT, VR, plano de saúde) são cobertos pela execução do contrato de trabalho.

Consentimento (Art. 7º, I)

Para dados que vão além das obrigações legais — como incluir a foto do funcionário em material de marketing da clínica, ou enviar comunicações de cunho pessoal — o consentimento é necessário.

Erros comuns no tratamento de dados de funcionários

Manter dados de ex-funcionários indefinidamente

Após o desligamento, você ainda precisa manter alguns dados por obrigação legal (5 anos para fins trabalhistas e tributários, 2 anos de registro de ponto pela CLT, 30 anos de ASO pela NR-7). Mas dados além do necessário devem ser eliminados.

O arquivo físico de ex-funcionários de 10 anos atrás, com CTPS, documentos pessoais e atestados médicos, é um passivo de privacidade — e um risco de segurança.

Compartilhar dados de saúde de funcionários com gestores sem necessidade

O ASO e atestados médicos são dados sensíveis. O gestor direto de um funcionário não precisa saber o diagnóstico de uma doença — apenas que o funcionário está afastado e por quanto tempo. Compartilhar diagnósticos desnecessariamente viola o princípio da necessidade.

Câmeras de segurança sem aviso

Se a clínica tem câmeras de segurança que gravam funcionários, é obrigação informar sobre isso. Os funcionários precisam saber que estão sendo monitorados, para quê as imagens são usadas e por quanto tempo são armazenadas.

Requisitos para câmeras:

  • Aviso visível de monitoramento por câmeras
  • Finalidade declarada (segurança patrimonial, controle de acesso)
  • Prazo de retenção das imagens (geralmente 30 dias)
  • Quem tem acesso às gravações

Acesso irrestrito a dados de todos os funcionários

Na maioria das clínicas pequenas, a proprietária ou gerente tem acesso a tudo. Mas quando um funcionário tem acesso à folha de pagamento de colegas, ou vice-versa, isso é acesso desnecessário a dados pessoais de terceiros.

Dados no celular pessoal da proprietária

Se os dados de funcionários — salários, documentos, informações de saúde — ficam no celular pessoal da proprietária, sem senha ou backup seguro, é um risco de incidente de segurança.

O que implementar na prática

Inclua funcionários na política de privacidade

Seu aviso de privacidade deve mencionar o tratamento de dados de colaboradores: quais dados são coletados, para quê, com quem são compartilhados (contabilidade, eSocial, bancos) e por quanto tempo são mantidos.

Isso pode ser um aviso separado (Aviso de Privacidade para Colaboradores), entregue no momento da admissão.

Defina prazos de retenção por categoria

DocumentoPrazo mínimoBase
CTPS (cópia)5 anos após desligamentoPrescrição trabalhista
Registro de ponto2 anosCLT, Art. 74
ASO e laudos30 anosNR-7
Contracheques5 anosPrescrição tributária
Atestados médicos5 anosPrescrição trabalhista

Após os prazos, elimine de forma segura.

Controle de acesso para dados de RH

Separe quem pode ver o quê. A recepcionista não precisa de acesso à folha de pagamento. A esteticista não precisa ver o histórico disciplinar de colegas. Apenas quem tem necessidade real acessa cada categoria de dado.

Informe funcionários sobre seus direitos

Funcionários também são titulares e têm os direitos do Art. 18 da LGPD: acesso, correção, portabilidade. Inclua isso no material de integração de novas contratações.


Conformidade LGPD completa inclui os dados dos seus colaboradores. A boa notícia: as medidas necessárias são simples e muitas vezes já fazem parte de boas práticas de RH. O que falta é formalizar e documentar.

O Assenti cobre tanto a gestão de dados de pacientes quanto a conformidade em dados de colaboradores, com templates de aviso de privacidade e prazos de retenção pré-configurados. Saiba mais.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica especializada.

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Dra. Camila Ferreira

Dra. Camila Ferreira

Advogada | DPO Certificada

Advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, com LLM pela Universidade de São Paulo. Certificada como DPO pela EXIN e IAPP. Assessorou mais de 60 clínicas de estética e saúde na jornada de adequação à LGPD, sendo referência nacional na aplicação da lei para o setor.

OAB/SPDPO EXIN CertifiedLLM – USP

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